As mazelas da infraestrutura de água e esgoto no Brasil
in Saneamento Básico

As mazelas da infraestrutura de água e esgoto no Brasil

Saneamento precário, investimentos mal feitos e benesses em forma de prazo.

No dia 13 de fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo publicou o texto “O saneamento e a lei”. É uma dupla reflexão instigante: primeiro, sobre a urgente necessidade de investimentos em soluções para infraestrutura de água e esgoto. Segundo, sobre os limites legais da busca de recursos para esse fim.

A reflexão parte de um fato bastante concreto: em uma rede social, o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, construiu a defesa de uma ilegalidade (uma inconstitucionalidade, para ser mais exato) tomando como base investimentos em saneamento básico.

A inconstitucionalidade: “os empréstimos que a Caixa Econômica Federal fez a Estados e municípios servindo-se de garantias de receitas tributárias (…) A prioridade do saneamento não justifica, no entanto, o descumprimento de outros pontos da Constituição”.

Como esclarece a matéria do Estadão, “o artigo 167 da Carta Magna veda a vinculação de receitas futuras com impostos a financiamentos bancários. A proibição também alcança os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que eles têm origem em impostos. Suas receitas vêm da divisão entre os entes federativos de alguns tributos federais, recolhidos pela União”.

O argumento de defesa: “essas operações foram feitas nos últimos 20 anos para levar água tratada e saneamento básico à população e, portanto, suspender tais empréstimos afetaria ‘a realidade de milhões de crianças do nosso país’ [citando as palavras do próprio o ministro]”.

A reflexão do Estadão, no entanto, assevera: “É um equívoco contrapor o cumprimento da Constituição ao saneamento básico, como se o ordenamento jurídico atravancasse esse aspecto tão essencial do desenvolvimento econômico e social. Na verdade, ocorre justamente o oposto. A Carta Magna confere muita importância ao assunto, estabelecendo como competência comum de todos os entes federativos – União, Estados e municípios – a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

Mas se quase metade da população brasileira não tem acesso à infraestrutura de água e esgoto, é um dever perguntarmos: onde está, afinal de contas, “a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.” Deixemos que alguns dos “entes federativos” respondam, não com palavras, mas com ações, ou com a falta delas:

A UNIÃO e MUITAS CIDADES: No dia 18 de fevereiro, O Estado de Minas publicou o seguinte: “em 29 de dezembro de 2017, no apagar das luzes do ano, o presidente Michel Temer salvou a falta de planejamento e compromisso dessas prefeituras [de Minas Gerais, mas também de todo país], esticando o prazo em mais dois anos [para que todas cidades tivessem Plano Municipal de Saneamento Básico, PMSB]”.

O título da matéria é: “Em Minas Gerais, 622 municípios ainda não têm plano de saneamento e população fica exposta a perigos”.

O texto ainda assinala que “com o decreto editado por Temer (9.254/2017), é a terceira vez desde 2010 que o governo federal estica o prazo para que as administrações municipais estabeleçam um plano para cuidar do lixo e do esgoto que produzem, contrariando os limites previstos pela lei de diretrizes de saneamento básico. E seriam muitas prefeituras em Minas Gerais sem qualquer acesso a fundos de saneamento, já que, dos 853 municípios, apenas 231 (27%) concluíram o PMSB, segundo listagem do Ministério das Cidades”.

O repórter chama isso de “benesses em forma de prazo”, e faz um amplo relato – com testemunhas e imagens – dos males que a falta de infraestrutura de água e esgoto e de saneamento básico em geral provocam.

O grave problema causado pela falta de infraestrutura de água e esgoto

Voltando à matéria do Estadão, o texto afirma: “O grave problema do saneamento não será resolvido com atuações fora da lei”. E nem com alterações constantes nos prazos de aplicação de algumas dessas leis, poderíamos complementar.

Afirma ainda: “Além de ser um despautério achar que o caráter social de uma política pública possa justificar eventuais ilegalidades, esse tipo de raciocínio denota desconhecimento do assunto. As mazelas da infraestrutura de água e esgoto, que tanto prejudicam a população brasileira, não são causadas por carência de recursos econômicos”.

Reconhecendo que saneamento exige sim, muito investimento – “calcula-se que até 2035 serão necessários R$ 150 bilhões para a universalização do esgotamento sanitário nas áreas urbanas” –, a reflexão é categórica: “o que falta são projetos de saneamento tecnicamente bem feitos, que sejam aptos a receber os investimentos financeiros.” (Clique aqui e veja mais informações sobre o panorama do saneamento básico no Brasil)

E por que não existem bons projetos?
“Porque a imensa maioria das prefeituras não tem condições técnicas de elaborá-los. Os municípios padecem de uma profunda inépcia administrativa. Se não for resolvido esse problema, pouco adiantará haver mais dinheiro à disposição”, salienta a reflexão do Estadão.

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