Atualização do marco regulatório do saneamento é aprovada
in Saneamento Básico

Atualização do marco regulatório do saneamento é aprovada

Na última quarta-feira, 30, uma Comissão da Câmara dos Deputados aprovou a atualização do marco do saneamento básico por 21 votos a 13.

O texto do Projeto de Lei 3261/19 do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado em junho deste ano, que falamos em uma outra matéria, recebeu atualizações na última quarta-feira, 30 de outubro. A comissão especial que analisa o chamado “novo marco regulatório do saneamento básico”, por 21 votos a 13, aprovou o relatório do deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP).

Principais pontos do Novo Marco Regulatório do Saneamento

De acordo com a matéria publicada na Agência Brasil, os principais pontos do novo marco, que ainda poderão ser modificados pelo plenário da Câmara dos Deputados, antes de voltar para o Senado são:

• Foi retirada a proposta de estabelecer padrões e normas sobre a qualidade da prestação dos serviços e a satisfação dos usuários;

• A proposta fixa prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento. Nesse prazo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa” (firmados sem licitação com os municípios);

• Novos “contratos de programa”, no entanto, não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.

• A proposta aprovada permite a cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento.

• Ela estabelece que os contratos de saneamento tenham metas definidas de universalização, que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos aconteçam até 31 de dezembro de 2033;

• A proposta ainda estabelece metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, além de estabelecer o prazo de um ano para que contratos em vigor que não cumprem essas metas se adaptem;

• Os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da licitação – estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas.

Tempo para estabelecimento do marco regulatório

De acordo com a matéria, em 90 dias um decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira.

O texto ainda define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência para permitir a prestação dos serviços de forma regionalizada. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União.

Com isso, os prefeitos terão de aderir a essas modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos federais.

“Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirmou Geninho à reportagem da Infomoney.

 

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