Medida Provisória 844/2018: ousadia ou retrocesso inconstitucional?
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Medida Provisória 844/2018: ousadia ou retrocesso inconstitucional?

Em resposta à MP, entidades definiram o dia 31 de julho como data nacional de mobilizações contra a Medida Provisória do Saneamento.

No dia 6 de julho, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória (MP) 844/2018, que teria como meta revisar o Marco Legal do Saneamento e atribuir competências à Agencia Nacional das Águas (ANA). A revisão, no entanto, gerou forte reação de entidades ligadas ao setor.

Argumentos (e ações) de quem é contra

  • A MP é inconstitucional.
  • Foi uma ação unilateral.
  • A medida induz operadoras públicas e privadas a competirem apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. A ABES-Pará, diz: “dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente”.
  • MP pode levar a aumento gradativo da privatização do setor.
  • Organização da Data Nacional contra a MP no dia 31 de julho, fomentado pelas diversas associações de saneamento: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE).
  • Iniciativas das entidades envolverão ainda ações judiciais, comunicação em conjunto e articulação junto aos parlamentares.
  • A MP também será tema de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no dia 7 de agosto.

 

Argumentos de quem é favorável à MP

Em artigo publicado no último dia 28, Alexandre Baldy, Ministro da Cidades, defendeu a Medida Provisória, que qualificou de “ousada”. Em seu texto, ele destaca os “objetivos principais que respondem aos apelos sociais por ações que possibilitem um novo cenário”:

  • Uniformizar e padronizar as regras de regulação, atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) a tarefa de instituir normas nacionais para os serviços de saneamento, sem, contudo, interferir nas agências estaduais, regionais e municipais. A ANA estabelecerá normas que ofereçam maior segurança jurídica aos atuais e novos investidores.
  • MP ratifica a titularidade dos serviços públicos do saneamento aos municípios brasileiros, a fim de zelar pela qualidade na prestação dos serviços. Responde, também, a uma demanda de segmentos sociais que criticam a dispersão das políticas públicas federais.
  • Ao criar o Comitê Interministerial do Saneamento Básico, busca-se a racionalidade na aplicação dos investimentos, integrando os órgãos do Executivo que atuam na área, além de incluir representantes de entidades da sociedade civil e de usuários.
  • Estabelece, com transparência, os órgãos responsáveis pelas políticas de saneamento ao deixar claro o papel do Ministério das Cidades de formulador e gestor, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
  • Preserva as áreas vulneráveis como os pequenos municípios, comunidades rurais, quilombolas e indígenas, que continuarão a ter acesso aos recursos federais com critérios mais flexíveis.

 

O ministro defende ainda a realização “de parcerias não apenas com os outros entes da Federação, mas também com as concessionárias públicas e privadas”, pois julga ser “necessário estimular a entrada de novos atores dispostos a contribuir com a difícil, porém, não impossível, tarefa de universalizar o saneamento no país”.

Os desdobramentos das mobilizações contra a Medida Provisória provavelmente transformarão esta semana em um período fundamental para os rumos do saneamento no país.

Uma fonte interessante de informações acerca da situação do saneamento no Brasil e das medidas que podem ser tomadas, são as 11 propostas para nortear os investimentos em saneamento no país, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

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