Novo marco regulatório do saneamento básico é aprovado pelo Senado
in Saneamento Básico

Novo marco regulatório do saneamento básico é aprovado pelo Senado

O projeto para o marco regulatório do saneamento aproveita boa parte da medida provisória editada ainda no governo Temer e que perdeu a validade no último dia 3 de junho.

No último dia 6 de junho, o Senado aprovou um projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento no País. Tomando como base a Medida Provisória 868, que no último dia 3 de junho caducou pela segunda vez, o projeto se orienta a uma série de alterações, muitas das quais flexibilizam as regras para a migração dos Estados ao modelo de contratos de concessão, com participação da iniciativa privada, explica reportagem do Diário do Comércio. O texto agora precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

O marco regulatório do saneamento e a MP868

No dia 10 de maio, o Governo Federal lançou a cartilha “Saneamento: Agora ou Nunca” que, além de divulgar um diagnóstico do saneamento no País, busca elucidar algumas das principais dúvidas e rebater algumas das principais críticas dirigidas à essência da MP 868, agora transformada em Projeto de Lei.

Quanto aos que condicionavam o apoio à possibilidade de retorno às assinaturas de contratos de programa, o governo federal responde: “Este foi o acordo fechado em 2007, quando da lei 11.445. De lá para cá, o investimento ficou praticamente estagnado – e 70 mil recém-nascidos morreram neste período por falta de serviço do esgoto. Acabar com o contrato de programa é o “coração” da MP, e garante a concorrência necessária à eficiência e a abertura necessária à atração dos investimentos. O mecanismo precisa ser mantido, a todo custo”.

Quanto àqueles que desejam que a prestação em blocos deixe de existir, responde a cartilha: “A prestação em blocos (ou a regionalização) garante a escala do serviço e, justamente, endereça o principal argumento contrário à antiga MP.844, do “filé” e do “osso”. Com este mecanismo, todos saem ganhando: grandes centros urbanos, com maior volume mas sem acesso à água, poderão trazer a viabilidade econômica a outros municípios menores, mas que garantem a captação e que sofrem com a poluição quando o esgoto das grandes cidades não é tratado. É o Brasil, unido, pela solução do problema que é hoje uma das maiores vergonhas nacionais”.

A cartilha também rebate, dentre outras, as seguintes críticas sofridas pela MP que orienta o novo Projeto de Lei:

1) Os mais pobres serão abandonados

a. Os mais pobres estão abandonados hoje, pelo modelo estatal, que não possui capacidade de investimento.
b. Como comprovam os setores de energia elétrica e de Telecom, uma regulação correta aplicada a agentes econômicos com capacidade de investimento resulta na universalização do serviço.
c. Por isso, a MP combina dois fatores: a abertura do mercado, para o investimento novo, e o empoderamento da ANA – Agência Nacional de Águas, que passa a definir regras gerais para o setor.

2) A MP obriga os estados a privatizarem

a. O que a MP faz é garantir a proposta mais vantajosa ao cidadão brasileiro e às comunidades atendidas, exigindo que seja feita uma concorrência para definir o melhor preço necessário à universalização do serviço.
b. As empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, contra empresas privadas (como fazem Eletrobras, Copel, Cemig e outras tantas). Mas, para vencerem, precisarão ser mais eficientes. Hoje, o salário médio das empresas estatais é 2,2x o das empresas privadas.

3) Os prefeitos deixam de ter a palavra final sobre as políticas de saneamento?

a. Caso os municípios se caracterizem no conceito de interesse local (instalações operacionais dentro de sua área geográfica), eles permanecerão como titulares absolutos do serviço de saneamento.
b. No caso de seus ativos serem de interesse comum, cada município terá voz ativa em um colegiado, como determina o Supremo Tribunal Federal – STF, sendo este colegiado responsável por definir, em conjunto, as melhores políticas necessárias à despoluição de suas bacias e ao amplo atendimento sanitário de sua população.

4) A MP causa insegurança jurídica pois rompe os contratos atuais

a. Nenhum contrato será rompido e todos eles permanecem com suas vigências ordinárias. O processo concorrencial deverá ocorrer apenas ao final destes contratos.

5) A MP aumentará a tarifa dos serviços de saneamento

a. A ampliação do setor privado será feita buscando um ganho de eficiência na prestação do serviço que possibilite a universalização do saneamento, mantendo-se o objetivo da modicidade tarifária para a população.

 

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